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- ItemCartilha Unidos por Direitos Iguais(Edições ESDPE, 2021-12-01) Bruno Joviniano de Santana Silva; Elainne Alves do Rêgo Barros Monteiro; Wagner Santana; Bruna Pereira; Lorena Fernandes
- ItemDiagnóstico de Relações de Gênero 2022(Edições ESDPE, 2022-11-11) ELAINNE ALVES DO RÊGO BARROS MONTEIRO; CRISTIANE MARQUES MENDES; CLARA WELMA FLORENTINO E SILVA; ADRIANA ESTEVES MALTA DE REZENDE; FABÍOLA DINIZ ARAUJO DE JESUS; CLEUDES CRISTINA LIMA; NATHALIA TINÔCO SOUSA; JESSICA CORTES FONSECA DE ANDRADE; CAMILA OLIVEIRA FONSECA; LIANA CRISTINE RIBEIRO PINHEIRO; DEUZANIRA DE JESUS PEREIRA MENDES; THAINARA MARQUES SANTOS; LORENA FERNANDES; ANDRESSA COSTA SILVA
- ItemO "PACOTE ANTICRIME" (LEI FEDERAL NO 13.964/2019) E SUA REPERCUSSÃO NA APURAÇÃO DE DELITOS ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER(2023) AÉCIO MOURA E SILVANo final do ano de 2019 foi editada a Lei Federal nº 13.964/2019, denominada de “Pacote Anticrime”, a qual implementou sérias e relevantes modificações na legislação penal, e processual penal. Dentre as alterações de maior destaque, ressalta-se a figura do “juiz das garantias”, além da declaração de uma estrutura acusatória ao processo criminal brasileiro. Em suma, com a instituição dessa figura jurídica, o trâmite do processo penal foi cindido em duas partes, uma conduzida pelo agora denominado “juiz das garantias”, e a outra, posterior, guiada pelo juiz da instrução propriamente dita. Objetiva-se investigar sob qual aspecto a apuração de delitos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher poderá ser impactada com a instituição da figura do juiz das garantias por meio da Lei Federal nº 13.964/2019. A metodologia empregada, a perscrutação proposta será realizada por pesquisa qualitativa teórica de caráter analítico, a partir de investigações de cunho jurídico-dogmático. O procedimento técnico adotado é de revisão bibliográfica e análise documental de leis, produções acadêmicas, doutrinas, e jurisprudências. A natureza do trabalho é predominantemente descritiva. As hipóteses do trabalho serão investigadas através de pesquisa do tipo Bibliográfica, procurando explicar o problema através da análise da literatura já publicada em forma de livros, revistas, publicações avulsas e imprensa escrita, que envolva o tema ora analisado, bem como documental, através da Constituição Federal de 1988, do Código de Processo Penal vigente, e as recentes alterações normativas realizadas neste através da “Lei Anticrime” (Lei n° 13.964/2019). Chegou-se à conclusão que a “Lei Anticrime” viabiliza maior imparcialidade e lisura ao julgador, além de blindá-lo de possíveis contaminações com provas ilícitas, o que é mais consentâneo com o processo de teor democrático almejado pela ordem constitucional vigente, com destaque para os princípios do devido processo legal e a vedação de processamento e sentenciamento por autoridade incompetente. Necessária, todavia, uma uniformização das hipóteses de impedimento do magistrado entre as searas cível e criminal, como imperativo de coerência e lógica do sistema jurídico.
- ItemA LIBERDADE RELIGIOSA DOS POVOS DE TERREIRO EM CODÓ-MA: violações, atuação e medidas de combate pelas instituições estatais do sistema de justiça em favor dos adeptos do Terecô(2023) FRANK LÚCIO DANTAS NORONHAA dissertação analisa casos registrados de violações à liberdade religiosa dos afrorreligiosos em Codó- MA, notadamente os seguidores do Terecô, perquirindo sobre medidas de combate a essas violações por meio das instituições estatais do sistema de justiça. O período estudado abrange o recorte temporal no intervalo entre os anos de 2010 a 2023. A garantia da liberdade religiosa não impede atos de intolerância na cidade de Codó-MA. À sua disposição e para fins de combate aos atos de violação à liberdade religiosa, as vítimas de preconceito, intolerância ou racismo religioso possuem um conjunto de instituições estatais que compõem o sistema de justiça, que nem sempre são procuradas ou não atendem às demandas pretendidas quando o são, o que pode caracterizar violação ao Estado laico por eventual diferenciação entre religiões pelos agentes públicos. Inicialmente, é feita uma digressão histórica sobre o tratamento da liberdade religiosa no país. Nesse aspecto, enfoca-se a intolerância e o racismo no tratamento das religiões de matriz afro-brasileira, com ênfase na Colonialidade do Poder característica da colonização da América Latina e brasileira. Em um segundo momento, é realizada uma abordagem sobre a cidade de Codó e a religião do Terecô no contexto afrorreligioso brasileiro, analisando o porquê desse centro afrorreligioso ser apontado como “terra da macumba”, dentre outras variações polissêmicas. Finalmente, será realizada uma abordagem sobre casos registrados de violência à liberdade religiosa verificados em Codó e a respectiva atuação das instituições estatais, por meio da a metodologia de estudo de caso e pesquisa documental.
- ItemEXECUÇÃO DE PENAS EM CONDIÇÕES CRUÉIS, DESUMANAS OU DEGRADANTES NO ESTADO DO MARANHÃO: O PAPEL DO SISTEMA DE JUSTIÇA NA PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DAS PESSOAS PRESAS(2023) BRUNO DIXON DE ALMEIDA MACIELO fenômeno do encarceramento em massa surgido em território estadunidense a partir de meados dos anos 1970 difundiu-se na era da globalização para todos os continentes do mundo, provocando o crescimento vultoso da quantidade de pessoas presas e o agravamento das condições carcerárias. Em solo brasileiro, sobretudo após a redemocratização do país, o aprisionamento em massa produziu efeitos mais devastadores sobre cárceres já combalidos há bastante tempo, propiciando a ocorrência nos últimos anos de múltiplas rebeliões com muita letalidade nos estabelecimentos penais de vários estados. Esse cenário de violações massivas e sistemáticas dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, conjugado com a situação de paralisia dos poderes públicos, conduziu ao reconhecimento do estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário pelo Supremo Tribunal Federal em sede da ADPF 347. A execução de penas em condições cruéis, desumanas ou degradantes ofende o Fundamento Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país. É premente a busca de soluções para superar essa realidade inconstitucional, exigindo-se a atuação do sistema de justiça no enfrentamento da questão penitenciária. Nessa conjuntura, ganham relevo as structural injunctions ou decisões estruturais, enquanto técnica jurisdicional construída para o equacionamento de problemas complexos, inclusive no sistema penitenciário. Como espécie dessa modalidade de técnica processual, o estado de coisas inconstitucional abre a possibilidade para o STF assumir papel de protagonismo na luta contra as mazelas do cárcere. Entretanto, não se pode prescindir de outras medidas na perspectiva macro e micro que sejam capazes de reduzir os danos no sistema penal, buscando-se principalmente a diminuição da quantidade de pessoas presas, a fim de atacar a superlotação carcerária comumente apontada como a raiz de todos os problemas nas prisões.
- ItemA CARICATURIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E O SEU IMPACTO NO TRABALHO DOS CONSELHEIROS COMUNITÁRIOS MEMBROS DO PROGRAMA PACTO PELA PAZ(2023) BRUNO ANTONIO BARROS SANTOSO presente trabalho pretende analisar a caricaturização dos Direitos Humanos e seu impacto no trabalho de conselheiros comunitários membros do Programa Pacto pela Paz (Lei de nº 10.387/15), criado no âmbito do estado do Maranhão. A expressão caricaturização dos direitos humanos tem, na sua estrutura de poder que povoa o imaginário social, as seguintes enunciações discursivas: a) “Direitos dos manos”; b) “Quem defende bandido é bandido também” (caricaturização dos defensores dos Direitos Humanos); c) “Direitos humanos para humanos direitos”; d) “Bandido bom é bandido morto” (bandicídio); e) “CPF cancelado com sucesso”. Investiga-se, portanto, a crescente distorção do significado dos direitos humanos na sociedade contemporânea, de modo que se faz necessária a análise de entrevistas com esses conselheiros comunitários, tendo em vista que um dos objetivos institucionais do Pacto pela Paz é a difusão de uma cultura da paz, do respeito às leis e aos direitos humanos. Além disso, o programa Pacto Pela Paz é coordenado pelas instâncias do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e do Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública, ou seja, há previsão legal de interlocução entre duas Secretarias de Estado, de modo que atuem conjuntamente: a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP/MA) e a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/MA). O estudo se concentra em bairros populosos de São Luís, com violência territorializada, e examina as entrevistas com lideranças comunitárias imersas em uma cultura geral de caricaturização dos direitos humanos. Nesse sentido, o propósito é compreender se essa caricaturização afeta o trabalho dessas lideranças. O estudo busca identificar alternativas para combater a caricaturização dos direitos humanos, enfatizando a importância de uma compreensão não distorcida dos direitos humanos para o Estado Democrático de Direito. Por fim, o estudo adota uma abordagem qualitativa, incluindo entrevistas semiestruturadas com as lideranças comunitárias como parte de sua metodologia.
- ItemECONÚCLEOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA(2023) ALBERTO PESSOA BASTOSA dissertação aborda a temática do acesso à justiça, em especial, as suas acepções e obstáculos, com ênfase no Brasil e correlaciona com a essencialidade da Defensoria Pública para garantia de direitos dos mais vulneráveis. Essa temática será trabalhada no primeiro capítulo. Nessa esteira, o segundo capítulo, aborda a evolução das Defensorias Públicas no Brasil, com o recorte especial para o estado do Maranhão, no qual teve um intenso processo de capilarização e interiorização, ao aumentar a cobertura de atuação em 80% no período de 2020 a 2022, por meio dos Econúcleos, que são postos de atendimentos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Esses Econúcleos são dotados de construções modulares e placas solares para concretizar o acesso à justiça em cada unidade jurisdicional, mesmo diante de um cenário de parcos recursos financeiros do orçamento de custeio do órgão. Atualmente, o subfinanciamento da Defensoria Pública é um dos principais obstáculos para o acesso dos mais vulneráveis à justiça no Brasil. Diante disso, o objetivo do trabalho, mais especificamente, no terceiro capítulo é demonstrar que os Econúcleos, com base em critérios de sustentabilidade, economicidade e alcance social são uma eficiente ferramenta de superação dessa barreira e podem ser utilizados por outros órgãos de todo o Brasil.
- ItemCADEIA DE CUSTÓDIA EM PROCESSOS DE TRÁFICO DE DROGAS E O DEVIDO PROCESSO LEGAL: reflexos da Lei nº 13.964/2019 na prática da persecução penal na comarca de Alcântara/MA(2023) MARCOS CÉSAR DA SILVA FORTO presente estudo tem por objetivo analisar as repercussões da Lei 13.964/2019 nos processos criminais relativos a tráfico de drogas na comarca de Alcântara/MA a partir da verificação do cumprimento das etapas da cadeia de custódia da droga por parte das instituições incumbidas de preservá-la. Para tanto, foram investigados autos de processos criminais anteriores e posteriores à lei que alterou o Código de Processo Penal e quantificada a regularidade dos atos dos órgãos públicos que mantiveram contato com a droga. A análise traz para o centro do debate a importância da observância da cadeia de custódia da droga como forma de garantir decisões judiciais de melhor qualidade e dotadas de maior racionalidade. Para o desenvolvimento do tema, adota-se a noção do processo penal como um mecanismo de contenção do poder estatal em um Estado Democrático de Direito. Reconhece-se o garantismo penal como pressuposto para um processo democrático, no qual o respeito às normas jurídicas é fundamental para se legitimar uma sanção penal. O sistema garantista norteou, no presente trabalho, a assunção do entendimento que, apesar de ser objetivo do processo a busca da verdade, há certos limites que condicionam a atuação nessa direção, os quais não comportam flexibilização. Defendeu-se neste estudo que a verdade visada no campo jurídico deve ser uma verdade como correspondência, verificável empiricamente, justificada a partir de critérios racionais e alcançada a partir das provas produzidas em conformidade com os direitos e garantias fundamentais, sendo inconfundível com a inatingível verdade real. Foram averiguadas razões e evolução histórica da política criminal de drogas proibicionista e seus efeitos. O presente estudo ainda abordou o que se entende por cadeia de custódia, suas etapas, sua importância e sua correlação com princípios constitucionais, trazendo enfoque em sua aplicação aos processos de tráfico de drogas. Por fim, apresentaram-se os números das frequências das práticas de atos pelos órgãos responsáveis pela cadeia de custódia da droga, cotejando os anteriores e os posteriores à lei, concluindo-se pela ausência de inovação nas práticas adotadas, além de terem sido propostas sugestões de aprimoramento.
- ItemREFÚGIO, MULHERES E O SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DAS VENEZUELANAS WARAO NO MARANHÃO(2023) MANUELA SARAIVA CORREIAA presente dissertação teve como tema o instituto do refúgio no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e a experiência de mulheres refugiadas Warao. Buscou-se discutir sobre as demandas e dificuldades específicas dessas mulheres e se a forma de atuação de instituições locais se encontravam em consonância com os preceitos do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Partiu-se do pressuposto de que as mulheres indígenas e refugiadas, devido à cumulação de opressões atinentes ao gênero, à etnia e à condição migratória, possuem especifidades que devem ser observadas quando da implementação de políticas públicas. A principal motivação do trabalho se deu a partir do recebimento de demandas do povo Warao pela autora na sua atuação profissional enquanto defensora pública no aludido município. A metodologia empregada contou com a interlocução entre teoria e empiria em momentos distintos, porém, articulados. O primeiro consubstanciado por revisão bibliográfica e documental. Já a pesquisa de campo se debruçou sobre a situação de mulheres Warao residentes na cidade de São José de Ribamar-MA, além de examinar ações e iniciativas da Secretaria de Assistência Social desse município e da Defensoria Pública do Estado do Maranhão entre os anos de 2021 a 2023. Quanto aos métodos da pesquisa, utilizou-se a interseção entre a pesquisa em direito positivo e a etnografia. Os resultados revelaram que as ações governamentais foram estabelecidas para o atendimento das demandas humanitárias emergenciais desse público. Desse modo, as políticas públicas se mostraram insatisfatórias para a promoção de medidas de integração local culturalmente adequadas baseadas na autonomia e autossustento das mulheres Warao.
- ItemDEFENSORIA PÚBLICA E POLÍTICA: ação e representação(2023) CAMILA DA FONSECA BONFIM ALIANDROIntrodução – Destaca o acesso à justiça a partir da ideia de promoção de políticas públicas, associada ao marco teórico da teoria crítica de direitos humanos e à compreensão de política pública como um processo de construção democrática na implementação de ações públicas que gera impacto nos objetivos constitucionais almejados. Um dos pontos centrais destacados é a descentralização dos atores estatais e não estatais, reconhecendo que a ação pública ocorre num contexto de negociação entre múltiplos participantes. Objetivo – Demonstrar que a Defensoria Pública está presente no campo político, compondo o conjunto de instituições que assumem o quadro de atores, configurando-se não só como política pública de acesso à justiça em si, mas como uma mobilizadora política na representação dos vulneráveis capaz de contribuir na construção de outras ações públicas destinadas à proteção dos necessitados. Métodos – Pesquisa empírica qualitativa, de caráter exploratório, com orientação analítico-descritiva, que ocorreu a partir da observação de que a Defensoria Pública se articula de maneira estratégica em arenas de negociação em ação ou representação em prol dos vulneráveis. Resultados – Atuações de destaque das defensorias públicas estaduais, distrital e da união com impacto no funcionamento do ambiente decisório central das políticas públicas. Conclusões – Novos espaços de atuação podem ser abertos com a participação ativa de instituições que assumem a missão constitucional determinada, como o exemplo da Defensoria Pública, que vai além e se assume enquanto ator e/ou atriz político estatal, democratizando e trabalhando o acesso à justiça num processo amplo de relações sociais e políticas.
- ItemVIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COLONIALIDADE E CIDADANIA: perspectivas de proteção social a partir de movimentos populares na Cidade Olímpica, em São Luís/MA(2023) DAVI RAFAEL SILVA VERASA presente dissertação de mestrado tem como objetivo analisar o fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes a partir de iniciativas de confrontamento e proteção de movimentos populares, em especial do Coletivo Meninas Cidadãs. O trabalho tem aporte teórico e metodológico do marxismo e pensamento decolonial postos em diálogo e conduzem uma pesquisa qualitativa, com perfil jurídico-sociológico, de raciocínio dialético, e de natureza empírica e participante na área da Cidade Olímpica, região periférica de São Luís, cunhada pela luta por moradia atualizada e pelas batalhas por um direito à cidade. Na área tornada inviável e com desproteção social é que o movimento popular de crianças e adolescentes se notabiliza de outros movimentos, por apresentar uma nova forma de cidadania para as infâncias e juventudes aptas a fomentar autodeterminação, com práticas de enfrentamento à violência sexual complementar e ao modelo tradicional estadocêntrico limitado por meio de formas jurídicas subalternizantes, revitimizantes e adultocêntricas, que perpetuam estruturas de dominação de grupos subalternizados pela idade, gênero e raça.
- ItemQUEM VÊ CLOSE, NÃO VÊ LUTA: A LEI ESTADUAL N. 11.827/2022 E O DIREITO DA POPULAÇÃO LGBTQIA+ A EXISTIR COM DIGNIDADE(2023) LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVAEste trabalho realiza um estudo de caso ao acompanhar a trajetória da Lei Estadual maranhense n. 11.827/2022, em seu processo de aprovação, entrada e retirada do ordenamento jurídico do Maranhão. Como ponto focal, apresenta os debates públicos que ocorreram nesse percurso e que deram especial protagonismo às identidades trans ao trazer a tona a questão do uso do banheiros, destacando uma posição discursiva de ataque e outra de defesa de direitos LGBTQIA+, bem como o tensionamento da Constituição em direção a uma ou a outra posição. Tem como objetivo contribuir para a compreensão dos processo de luta pela afirmação, visibilidade e reconhecimento de direitos por parte da população LGBTQIA+. Seu principal método é a análise de discurso. Em sua conclusão, aponta que nas disputas pelo sentido da Constituição, sobressai a precariedade e a instabilidade do processo de reconhecimento de direitos de grupos marginalizados, indicando, ainda, ganhos concretos no episódio estudado, apesar da final revogação da lei objeto da pesquisa.
- Item“17 DIAS, 17 DIAS ALGEMADA ": uma análise sobre maternagem e raça no cárcere à luz dos direitos fundamentais e dos marcos legais-internacionais em São Luís - MA.(2023) MAIELE KAREM FRANÇA MORAIS VERASA presente dissertação de mestrado tem como objetivo analisar, à luz dos marcos internacionais, nacionais e legais protetivos, os desdobramentos da prisão de mães submetidas ao cárcere na unidade prisional feminina de São Luís – MA, para o exercício da maternidade e nas relações familiares com os filhos, tendo as questões de gênero, raça e classe como perspectiva. O trabalho tem aporte teórico da criminologia crítica, com uma abordagem do feminismo negro, pelo viés da interseccionalidade, dialogando com o pensamento decolonial. A pesquisa possui metodologia qualitativa, interdisciplinar, de raciocínio dialético e de natureza empírica na Unidade Prisional Feminina de São Luís – MA (UPFEM). A pesquisa traz o protagonismo das vozes das mães encarceradas na UPFEM, isso porque o cumprimento da pena segregada da comunidade e da família gera várias consequências na vida da mulher-mãe e uma delas é o silenciamento e a fragilização da sua maternidade.
- ItemA DEFENSORIA PÚBLICA DO BRASIL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO(2023) CRISTIANO MATOS DE SANTANAA República Federativa do Brasil tem como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Congruente com tais objetivos, a Constituição Federal de 1988 consagrou que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos por meio da Defensoria Pública, uma instituição que, desde o texto constitucional original, encontra-se, topograficamente, na organização dos poderes, mas fora dos poderes tradicionalmente elencados, daí ser extrapoder, cujos membros gozam de prerrogativas e vedações típicas da magistratura. Essa instituição, no curso do tempo, tem passado por inúmeras transformações decorrentes, sobretudo, de emendas constitucionais, que explicitaram a promoção dos direitos humanos, a autonomia, o caráter de permanência e trouxeram à baila o predicado expressão e instrumento do regime democrático. O trabalho tem por objetivo analisar se a Defensoria Pública do Estado do Maranhão encontra-se organizada e funciona nos termos do modelo previsto na Constituição Federal. Para cumprir com tal objetivo, far-se-á uma digressão histórica da instituição no Estatuto Constitucional Brasileiro, da redação original aos dias atuais, passando pelas emendas constitucionais n. 19/1994, 45/2004, 69/2012, 74/2013 e 80/2014, ilustradas, sobremaneira, por decisões do Supremo Tribunal Federal, com o fim de se compreender melhor o paradigma. Posteriormente, será estudada a estrutura orgânica da Defensoria Pública do Estado do Maranhão e sua funcionalidade com destaque para cinco variáveis: a) missão constitucional; b) autonomia; c) princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional; d) iniciativa de lei; e) presença da instituição nas Unidades Jurisdicionais. Para tal mister, foram usados os dados da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública, que conta com a participação da Universidade Federal Fluminense, do II Mapa das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital no Brasil elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, bem como informações coletadas diretamente da instituição pesquisada mediante aplicação de questionários, assim como dados públicos da instituição. O método científico foi o hipotético-dedutivo e o procedimento histórico-jurídico com abordagem qualiquantitativa. Da comparação dos dados coletados e pesquisados sobre a instituição maranhense com o paradigma previsto na Constituição Federal, foi possível evidenciar os pontos positivos e os que necessitam de aperfeiçoamento. Isso tudo no contexto de que o aprimoramento das organizações, das instituições é necessário para a afirmação da Defensoria Pública que, fundamentalmente, realiza orientação jurídica, defesa e promoção de direitos humanos, com vistas à efetivação dos direitos fundamentais e do acesso do povo à Justiça.
- ItemA DEFENSORIA PÚBLICA COMO EMPREENDEDORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS: o Plano Institucional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão para erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica(2023) DÉBORA ALCÂNTARA RODRIGUESA Defensoria Pública depara-se cotidianamente com a deficiência de políticas públicas que afetam seus assistidos, sendo imperioso problematizar o papel que a instituição deve desempenhar na elaboração e implementação de políticas públicas essenciais. Dentre as muitas políticas públicas deficitárias, está a voltada para a erradicação do sub-registro de nascimento e para ampliação do acesso à documentação básica. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, compreendendo seu papel de agente de transformação social, elaborou um plano institucional para modificar a realidade maranhense, que, segundo dados do IBGE (Brasil, 2022), possui um índice de 5,36% de sub-registro de nascimento, sendo o estado do Nordeste com o pior índice. O presente estudo propõe-se a analisar o papel da Defensoria Pública como empreendedora de políticas públicas e a retratar a realidade maranhense no que toca ao sub-registro de nascimento e ao acesso à documentação básica. Descreve ainda a experiência da Defensoria Pública do Estado do Maranhão na garantia do registro civil de nascimento e de documentação básica para todos e propõe diretrizes a serem replicadas em outros estados.
- ItemA DEFENSORIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DEMOCRÁTICO NO ENFRENTAMENTO À CORRUPÇÃO(2023) WERTHER DE MORAES LIMA JUNIOREste trabalho investiga a possibilidade da atuação da Defensoria Pública como instrumento democrático no enfrentamento à corrupção. Visa como objetivo geral discutir e analisar se o modelo institucional da Defensoria Pública com base na Constituição Federal, na legislação pertinente e nos princípios institucionais a legitimam a atuar no enfrentamento à corrupção; como objetivos específicos pretende compreender e analisar as prerrogativas institucionais e os instrumentos de atuação judicial e extrajudicial e suas especificidades, observar seus aspectos jurídicos tendo em vista as garantias constitucionais. Tem como aporte teórico e metodológico a pesquisa bibliográfica, com contribuições de estudos e pesquisas atuais sobre a questão investigada, a pesquisa documental envolvendo a legislação e jurisprudência pátria. Nessa perspectiva, o trabalho centrou-se na abordagem desta atuação institucional, que ainda encontra resistência no sistema de justiça, através do estudo do acesso à justiça, da autonomia, do poder de requisição, da função ombudsman, legitimidade coletiva e dos instrumentos de atuação. A análise resultante mostra que o enfrentamento à corrupção, como atuação institucional, vai ao encontro dos objetivos do Estado Democrático de Direito.
- ItemConcurso de artigos - Desafios no acesso à justiça.(Edições ESDPE, 2023-07-05) Patrícia de Sousa Trindade; Rahellen Miguelista Ramos; Marina Sousa Assunção Aragão; Sarah Lopes Araújo; Byanca Ravenny Sousa Santos; Vanailde Barbosa de Sousa; Guilherme Lima Sousa; João Miguel Belo Carvalhêdo; Janna Coelho Mendonça; Hélio Henrique Neves Araújo; Pedro Paulo Paiva Silva; Wanessa Cristina Lindoso Costa; José Abinoan Araujo Almeida; Vanessa de Sousa Lima
- ItemGrupos reflexivos para autores de violência contra a mulher em Unidades Prisionais: Experiência do Projeto Eu & Ela: Repensando o gênero da Defensoria Pública do Estado do Maranhão(Edições ESDPE, 2024-04-03) Alessandra de Lima Araújo; Bárbara Lessa Amaral; Clarice Pereira Nascimento; Davi Gomes de Araújo Cardoso; Elzanira Silva dos Santos; Geysiana Lamar Silva; Guilherme Afonso Soares e Silva Machado; Esthefany de Sousa Borges; Francele Lima de Souza; Irene Martins Leles; Isabel Vitória Barros de Sousa; João Victor Lima Belchior Castro; Jordânia Maria de Ribamar Silva Fróes; Lays Amorim da Silva; Maiele Karem França Morais Veras; Rayane Stephane da Silva Fontes; Patricia Oliveira Costa Coelho; Yasmin Pereira de Santana e SilvaO Projeto "Eu e Ela: repensando o gênero” é resultado da iniciativa do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Maranhão para o combate à violência de gênero, com a implementação de práticas educativas que potencializem o processo de ressocialização dos internos privados de liberdade que respondem ou são condenados por crimes contra a dignidade sexual, violência doméstica e familiar contra a mulher. Tendo como referência os dados que apontam para o crescimento no número de feminicídios, além do aumento constante de registros de outras modalidades de violência contra mulher, somados a indisponibilidade dessa modalidade de intervenção para agressores em privação de liberdade, buscou-se promover grupos reflexivos abordando os temas gênero, masculinidade, feminilidade, direitos e violência, objetivando a reflexão e possível desconstrução de padrões disfuncionais de relacionamento. Simultaneamente são realizados atendimentos individuais psicológico, social e jurídico aos participantes. Por se tratar de uma prática educativa, a participação nos grupos conta como remição de pena. É válido destacar que esta prática também contemplou as mulheres custodiadas no presídio feminino que estão em relacionamento homoafetivo e reproduzem padrões de violência de gênero nessa relação. Também são realizadas visitas domiciliares para os familiares dos internos, como forma de fortalecimento dos vínculos familiares; salas de espera de educação em direitos nos núcleos da Defensoria e na Supervisão de Atendimento às Famílias da SEAP/MA e encontros periódicos de monitoração das turmas já encerradas para o fortalecimento e resgate dos temas trabalhados no ciclo dos grupos reflexivos. Com objetivo de contribuir com o debate sobre a questão da violência de gênero e práticas educativas na privação de liberdade, após o primeiro ano de execução do referido projeto, foram mapeadas as informações sobre os participantes dos grupos reflexivos e das vítimas destes homens autores de violência de gênero atendidos pelo projeto, bem como a apresentação das atividades e procedimentos desenvolvidos para a realização dos grupos reflexivos em unidades prisionais.
- ItemDESJUDICIALIZAÇÃO: ANÁLISE DOS PROJETOS ESPECIAIS E PRÁTICAS DE MEDIAÇÃO NO NÚCLEO DE SÃO LUÍS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, BRASIL, 2020-2024(2025) José Augusto Gabina de OliveiraO Estado do Maranhão, assim como outros entes da federação, é desafiado a garantir o integral acesso à justiça e defender os direitos fundamentais, especialmente para as comunidades mais desfavorecidas economicamente e socialmente. Neste contexto, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) desempenha um papel vital na defesa da justiça social e na salvaguarda dos direitos dos indivíduos e da população maranhense. O objetivo deste trabalho acadêmico é destacar as práticas e os projetos institucional voltados para a resolução de conflitos de maneira mais rápida e menos onerosa para os assistidos da instituição pública. A desjudicialização é a pauta temática. As estratégias e recursos empregados pela DPE-MA, na promoção de resolução de conflitos sem necessariamente judicializar a demanda, são o objeto da pesquisa. A metodologia do presente trabalho é fundamentalmente qualitativa, porém, não se concentra apenas na pesquisa bibliográfica, pois o pesquisador aplicou o método de coleta de dados e informações junto à instituição. Assim, incorpora uma abordagem quantitativa, especialmente no que diz respeito ao levantamento de números das conciliações realizadas dentro do período delimitado no projeto. Conclui-se que o objetivo principal dos projetos e estratégias das ações institucional não foram, necessariamente, desafogar a sobrecarga do sistema judiciário, mas promover o acesso à justiça de maneira mais ágil e inclusiva ao cidadão. Em São Luís-MA, onde fica localizada a sede da instituição, foram criados projetos e programas específicos voltados para a resolução de demandas de forma extrajudicial. Estão relacionadas neste trabalho acadêmico os projetos: "Vem Conciliar," "Reconectando Pessoas", "Inclusão e Cidadania Sobre Rodas" ou “Carreta dos direitos” unidade móvel, que leva serviços essenciais ao interior do estado do Maranhão, projeto de erradicação do sub-registro e as práticas de conciliações realizadas pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). Essas ações contribuem para a desjudicialização e previnem conflitos em diversos contextos processuais.
- ItemDIAGNÓSTICO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E SUPLEMENTAR(Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 2025) Luciana Silva GarciaDiagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar, traça um panorama do estado de coisas no que se refere à judicialização da saúde no Brasil e propõe medidas para aprofundar o entendimento e aprimorar as decisões neste âmbito, apontando, sobretudo, para a necessidade de aparelhamento técnico dos juízos e tribunais e a realização de novos estudos para dirimir as diferenças regionais.