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- Item“17 DIAS, 17 DIAS ALGEMADA ": uma análise sobre maternagem e raça no cárcere à luz dos direitos fundamentais e dos marcos legais-internacionais em São Luís - MA.(2023) MAIELE KAREM FRANÇA MORAIS VERASA presente dissertação de mestrado tem como objetivo analisar, à luz dos marcos internacionais, nacionais e legais protetivos, os desdobramentos da prisão de mães submetidas ao cárcere na unidade prisional feminina de São Luís – MA, para o exercício da maternidade e nas relações familiares com os filhos, tendo as questões de gênero, raça e classe como perspectiva. O trabalho tem aporte teórico da criminologia crítica, com uma abordagem do feminismo negro, pelo viés da interseccionalidade, dialogando com o pensamento decolonial. A pesquisa possui metodologia qualitativa, interdisciplinar, de raciocínio dialético e de natureza empírica na Unidade Prisional Feminina de São Luís – MA (UPFEM). A pesquisa traz o protagonismo das vozes das mães encarceradas na UPFEM, isso porque o cumprimento da pena segregada da comunidade e da família gera várias consequências na vida da mulher-mãe e uma delas é o silenciamento e a fragilização da sua maternidade.
- ItemA CARICATURIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E O SEU IMPACTO NO TRABALHO DOS CONSELHEIROS COMUNITÁRIOS MEMBROS DO PROGRAMA PACTO PELA PAZ(2023) BRUNO ANTONIO BARROS SANTOSO presente trabalho pretende analisar a caricaturização dos Direitos Humanos e seu impacto no trabalho de conselheiros comunitários membros do Programa Pacto pela Paz (Lei de nº 10.387/15), criado no âmbito do estado do Maranhão. A expressão caricaturização dos direitos humanos tem, na sua estrutura de poder que povoa o imaginário social, as seguintes enunciações discursivas: a) “Direitos dos manos”; b) “Quem defende bandido é bandido também” (caricaturização dos defensores dos Direitos Humanos); c) “Direitos humanos para humanos direitos”; d) “Bandido bom é bandido morto” (bandicídio); e) “CPF cancelado com sucesso”. Investiga-se, portanto, a crescente distorção do significado dos direitos humanos na sociedade contemporânea, de modo que se faz necessária a análise de entrevistas com esses conselheiros comunitários, tendo em vista que um dos objetivos institucionais do Pacto pela Paz é a difusão de uma cultura da paz, do respeito às leis e aos direitos humanos. Além disso, o programa Pacto Pela Paz é coordenado pelas instâncias do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e do Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública, ou seja, há previsão legal de interlocução entre duas Secretarias de Estado, de modo que atuem conjuntamente: a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP/MA) e a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/MA). O estudo se concentra em bairros populosos de São Luís, com violência territorializada, e examina as entrevistas com lideranças comunitárias imersas em uma cultura geral de caricaturização dos direitos humanos. Nesse sentido, o propósito é compreender se essa caricaturização afeta o trabalho dessas lideranças. O estudo busca identificar alternativas para combater a caricaturização dos direitos humanos, enfatizando a importância de uma compreensão não distorcida dos direitos humanos para o Estado Democrático de Direito. Por fim, o estudo adota uma abordagem qualitativa, incluindo entrevistas semiestruturadas com as lideranças comunitárias como parte de sua metodologia.
- ItemA DEFENSORIA PÚBLICA COMO EMPREENDEDORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS: o Plano Institucional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão para erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica(2023) DÉBORA ALCÂNTARA RODRIGUESA Defensoria Pública depara-se cotidianamente com a deficiência de políticas públicas que afetam seus assistidos, sendo imperioso problematizar o papel que a instituição deve desempenhar na elaboração e implementação de políticas públicas essenciais. Dentre as muitas políticas públicas deficitárias, está a voltada para a erradicação do sub-registro de nascimento e para ampliação do acesso à documentação básica. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, compreendendo seu papel de agente de transformação social, elaborou um plano institucional para modificar a realidade maranhense, que, segundo dados do IBGE (Brasil, 2022), possui um índice de 5,36% de sub-registro de nascimento, sendo o estado do Nordeste com o pior índice. O presente estudo propõe-se a analisar o papel da Defensoria Pública como empreendedora de políticas públicas e a retratar a realidade maranhense no que toca ao sub-registro de nascimento e ao acesso à documentação básica. Descreve ainda a experiência da Defensoria Pública do Estado do Maranhão na garantia do registro civil de nascimento e de documentação básica para todos e propõe diretrizes a serem replicadas em outros estados.
- ItemA DEFENSORIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DEMOCRÁTICO NO ENFRENTAMENTO À CORRUPÇÃO(2023) WERTHER DE MORAES LIMA JUNIOREste trabalho investiga a possibilidade da atuação da Defensoria Pública como instrumento democrático no enfrentamento à corrupção. Visa como objetivo geral discutir e analisar se o modelo institucional da Defensoria Pública com base na Constituição Federal, na legislação pertinente e nos princípios institucionais a legitimam a atuar no enfrentamento à corrupção; como objetivos específicos pretende compreender e analisar as prerrogativas institucionais e os instrumentos de atuação judicial e extrajudicial e suas especificidades, observar seus aspectos jurídicos tendo em vista as garantias constitucionais. Tem como aporte teórico e metodológico a pesquisa bibliográfica, com contribuições de estudos e pesquisas atuais sobre a questão investigada, a pesquisa documental envolvendo a legislação e jurisprudência pátria. Nessa perspectiva, o trabalho centrou-se na abordagem desta atuação institucional, que ainda encontra resistência no sistema de justiça, através do estudo do acesso à justiça, da autonomia, do poder de requisição, da função ombudsman, legitimidade coletiva e dos instrumentos de atuação. A análise resultante mostra que o enfrentamento à corrupção, como atuação institucional, vai ao encontro dos objetivos do Estado Democrático de Direito.
- ItemA DEFENSORIA PÚBLICA DO BRASIL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO(2023) CRISTIANO MATOS DE SANTANAA República Federativa do Brasil tem como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Congruente com tais objetivos, a Constituição Federal de 1988 consagrou que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos por meio da Defensoria Pública, uma instituição que, desde o texto constitucional original, encontra-se, topograficamente, na organização dos poderes, mas fora dos poderes tradicionalmente elencados, daí ser extrapoder, cujos membros gozam de prerrogativas e vedações típicas da magistratura. Essa instituição, no curso do tempo, tem passado por inúmeras transformações decorrentes, sobretudo, de emendas constitucionais, que explicitaram a promoção dos direitos humanos, a autonomia, o caráter de permanência e trouxeram à baila o predicado expressão e instrumento do regime democrático. O trabalho tem por objetivo analisar se a Defensoria Pública do Estado do Maranhão encontra-se organizada e funciona nos termos do modelo previsto na Constituição Federal. Para cumprir com tal objetivo, far-se-á uma digressão histórica da instituição no Estatuto Constitucional Brasileiro, da redação original aos dias atuais, passando pelas emendas constitucionais n. 19/1994, 45/2004, 69/2012, 74/2013 e 80/2014, ilustradas, sobremaneira, por decisões do Supremo Tribunal Federal, com o fim de se compreender melhor o paradigma. Posteriormente, será estudada a estrutura orgânica da Defensoria Pública do Estado do Maranhão e sua funcionalidade com destaque para cinco variáveis: a) missão constitucional; b) autonomia; c) princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional; d) iniciativa de lei; e) presença da instituição nas Unidades Jurisdicionais. Para tal mister, foram usados os dados da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública, que conta com a participação da Universidade Federal Fluminense, do II Mapa das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital no Brasil elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, bem como informações coletadas diretamente da instituição pesquisada mediante aplicação de questionários, assim como dados públicos da instituição. O método científico foi o hipotético-dedutivo e o procedimento histórico-jurídico com abordagem qualiquantitativa. Da comparação dos dados coletados e pesquisados sobre a instituição maranhense com o paradigma previsto na Constituição Federal, foi possível evidenciar os pontos positivos e os que necessitam de aperfeiçoamento. Isso tudo no contexto de que o aprimoramento das organizações, das instituições é necessário para a afirmação da Defensoria Pública que, fundamentalmente, realiza orientação jurídica, defesa e promoção de direitos humanos, com vistas à efetivação dos direitos fundamentais e do acesso do povo à Justiça.
- ItemA defensoria pública na esfera eleitoral brasileira: entre o acesso à justiça, a tutela de vulneráveis e os conflitos institucionais(Revista Contribuciones a Las Ciencias Sociales, 2025-10-20) Elimar de Aguiar Franco; Cleber de Deus Pereira da SilvaA Defensoria Pública, instituída como um dos pilares do sistema de justiça brasileiro, evoluiu de uma prestadora de assistência jurídica para uma instituição essencial na promoção e defesa dos direitos humanos. No âmbito eleitoral, sua atuação, ainda em consolidação, emerge como vetor indispensável para a efetivação dos direitos políticos de grupos historicamente marginalizados. Este artigo analisa criticamente a atuação da Defensoria Pública na esfera eleitoral, desvendando seus fundamentos jurídicos, sua prática na tutela de vulneráveis e os pontos de fricção jurisprudencial que moldam seu papel. A questão de pesquisa é: quais são os limites e as potencialidades da Defensoria Pública na efetivação dos direitos políticos dos vulneráveis no processo eleitoral brasileiro? Argumenta-se que, embora a instituição seja vital para democratizar o processo eleitoral, garantindo voz e participação a hipossuficientes, sua eficácia é limitada por obstáculos institucionais e pela ausência de clareza normativa. A relação entre Defensoria Pública e Justiça Eleitoral é marcada por tensões principiológicas — como o conflito entre proteção de dados e acesso à justiça — e por parcerias estratégicas que fortalecem o regime democrático. Um olhar comparado (México e Colômbia) indica que a atuação defensorial eleitoral integra uma tendência regional de inclusão cidadã por meio de instituições de acesso à justiça.
- ItemA LIBERDADE RELIGIOSA DOS POVOS DE TERREIRO EM CODÓ-MA: violações, atuação e medidas de combate pelas instituições estatais do sistema de justiça em favor dos adeptos do Terecô(2023) FRANK LÚCIO DANTAS NORONHAA dissertação analisa casos registrados de violações à liberdade religiosa dos afrorreligiosos em Codó- MA, notadamente os seguidores do Terecô, perquirindo sobre medidas de combate a essas violações por meio das instituições estatais do sistema de justiça. O período estudado abrange o recorte temporal no intervalo entre os anos de 2010 a 2023. A garantia da liberdade religiosa não impede atos de intolerância na cidade de Codó-MA. À sua disposição e para fins de combate aos atos de violação à liberdade religiosa, as vítimas de preconceito, intolerância ou racismo religioso possuem um conjunto de instituições estatais que compõem o sistema de justiça, que nem sempre são procuradas ou não atendem às demandas pretendidas quando o são, o que pode caracterizar violação ao Estado laico por eventual diferenciação entre religiões pelos agentes públicos. Inicialmente, é feita uma digressão histórica sobre o tratamento da liberdade religiosa no país. Nesse aspecto, enfoca-se a intolerância e o racismo no tratamento das religiões de matriz afro-brasileira, com ênfase na Colonialidade do Poder característica da colonização da América Latina e brasileira. Em um segundo momento, é realizada uma abordagem sobre a cidade de Codó e a religião do Terecô no contexto afrorreligioso brasileiro, analisando o porquê desse centro afrorreligioso ser apontado como “terra da macumba”, dentre outras variações polissêmicas. Finalmente, será realizada uma abordagem sobre casos registrados de violência à liberdade religiosa verificados em Codó e a respectiva atuação das instituições estatais, por meio da a metodologia de estudo de caso e pesquisa documental.
- ItemCADEIA DE CUSTÓDIA EM PROCESSOS DE TRÁFICO DE DROGAS E O DEVIDO PROCESSO LEGAL: reflexos da Lei nº 13.964/2019 na prática da persecução penal na comarca de Alcântara/MA(2023) MARCOS CÉSAR DA SILVA FORTO presente estudo tem por objetivo analisar as repercussões da Lei 13.964/2019 nos processos criminais relativos a tráfico de drogas na comarca de Alcântara/MA a partir da verificação do cumprimento das etapas da cadeia de custódia da droga por parte das instituições incumbidas de preservá-la. Para tanto, foram investigados autos de processos criminais anteriores e posteriores à lei que alterou o Código de Processo Penal e quantificada a regularidade dos atos dos órgãos públicos que mantiveram contato com a droga. A análise traz para o centro do debate a importância da observância da cadeia de custódia da droga como forma de garantir decisões judiciais de melhor qualidade e dotadas de maior racionalidade. Para o desenvolvimento do tema, adota-se a noção do processo penal como um mecanismo de contenção do poder estatal em um Estado Democrático de Direito. Reconhece-se o garantismo penal como pressuposto para um processo democrático, no qual o respeito às normas jurídicas é fundamental para se legitimar uma sanção penal. O sistema garantista norteou, no presente trabalho, a assunção do entendimento que, apesar de ser objetivo do processo a busca da verdade, há certos limites que condicionam a atuação nessa direção, os quais não comportam flexibilização. Defendeu-se neste estudo que a verdade visada no campo jurídico deve ser uma verdade como correspondência, verificável empiricamente, justificada a partir de critérios racionais e alcançada a partir das provas produzidas em conformidade com os direitos e garantias fundamentais, sendo inconfundível com a inatingível verdade real. Foram averiguadas razões e evolução histórica da política criminal de drogas proibicionista e seus efeitos. O presente estudo ainda abordou o que se entende por cadeia de custódia, suas etapas, sua importância e sua correlação com princípios constitucionais, trazendo enfoque em sua aplicação aos processos de tráfico de drogas. Por fim, apresentaram-se os números das frequências das práticas de atos pelos órgãos responsáveis pela cadeia de custódia da droga, cotejando os anteriores e os posteriores à lei, concluindo-se pela ausência de inovação nas práticas adotadas, além de terem sido propostas sugestões de aprimoramento.
- ItemCartilha Unidos por Direitos Iguais(Edições ESDPE, 2021-12-01) Bruno Joviniano de Santana Silva; Elainne Alves do Rêgo Barros Monteiro; Wagner Santana; Bruna Pereira; Lorena Fernandes
- ItemConcurso de artigos - Desafios no acesso à justiça.(Edições ESDPE, 2023-07-05) Patrícia de Sousa Trindade; Rahellen Miguelista Ramos; Marina Sousa Assunção Aragão; Sarah Lopes Araújo; Byanca Ravenny Sousa Santos; Vanailde Barbosa de Sousa; Guilherme Lima Sousa; João Miguel Belo Carvalhêdo; Janna Coelho Mendonça; Hélio Henrique Neves Araújo; Pedro Paulo Paiva Silva; Wanessa Cristina Lindoso Costa; José Abinoan Araujo Almeida; Vanessa de Sousa Lima
- ItemDEFENSORIA PÚBLICA E POLÍTICA: ação e representação(2023) CAMILA DA FONSECA BONFIM ALIANDROIntrodução – Destaca o acesso à justiça a partir da ideia de promoção de políticas públicas, associada ao marco teórico da teoria crítica de direitos humanos e à compreensão de política pública como um processo de construção democrática na implementação de ações públicas que gera impacto nos objetivos constitucionais almejados. Um dos pontos centrais destacados é a descentralização dos atores estatais e não estatais, reconhecendo que a ação pública ocorre num contexto de negociação entre múltiplos participantes. Objetivo – Demonstrar que a Defensoria Pública está presente no campo político, compondo o conjunto de instituições que assumem o quadro de atores, configurando-se não só como política pública de acesso à justiça em si, mas como uma mobilizadora política na representação dos vulneráveis capaz de contribuir na construção de outras ações públicas destinadas à proteção dos necessitados. Métodos – Pesquisa empírica qualitativa, de caráter exploratório, com orientação analítico-descritiva, que ocorreu a partir da observação de que a Defensoria Pública se articula de maneira estratégica em arenas de negociação em ação ou representação em prol dos vulneráveis. Resultados – Atuações de destaque das defensorias públicas estaduais, distrital e da união com impacto no funcionamento do ambiente decisório central das políticas públicas. Conclusões – Novos espaços de atuação podem ser abertos com a participação ativa de instituições que assumem a missão constitucional determinada, como o exemplo da Defensoria Pública, que vai além e se assume enquanto ator e/ou atriz político estatal, democratizando e trabalhando o acesso à justiça num processo amplo de relações sociais e políticas.
- ItemDESJUDICIALIZAÇÃO: ANÁLISE DOS PROJETOS ESPECIAIS E PRÁTICAS DE MEDIAÇÃO NO NÚCLEO DE SÃO LUÍS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, BRASIL, 2020-2024(2025) José Augusto Gabina de OliveiraO Estado do Maranhão, assim como outros entes da federação, é desafiado a garantir o integral acesso à justiça e defender os direitos fundamentais, especialmente para as comunidades mais desfavorecidas economicamente e socialmente. Neste contexto, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) desempenha um papel vital na defesa da justiça social e na salvaguarda dos direitos dos indivíduos e da população maranhense. O objetivo deste trabalho acadêmico é destacar as práticas e os projetos institucional voltados para a resolução de conflitos de maneira mais rápida e menos onerosa para os assistidos da instituição pública. A desjudicialização é a pauta temática. As estratégias e recursos empregados pela DPE-MA, na promoção de resolução de conflitos sem necessariamente judicializar a demanda, são o objeto da pesquisa. A metodologia do presente trabalho é fundamentalmente qualitativa, porém, não se concentra apenas na pesquisa bibliográfica, pois o pesquisador aplicou o método de coleta de dados e informações junto à instituição. Assim, incorpora uma abordagem quantitativa, especialmente no que diz respeito ao levantamento de números das conciliações realizadas dentro do período delimitado no projeto. Conclui-se que o objetivo principal dos projetos e estratégias das ações institucional não foram, necessariamente, desafogar a sobrecarga do sistema judiciário, mas promover o acesso à justiça de maneira mais ágil e inclusiva ao cidadão. Em São Luís-MA, onde fica localizada a sede da instituição, foram criados projetos e programas específicos voltados para a resolução de demandas de forma extrajudicial. Estão relacionadas neste trabalho acadêmico os projetos: "Vem Conciliar," "Reconectando Pessoas", "Inclusão e Cidadania Sobre Rodas" ou “Carreta dos direitos” unidade móvel, que leva serviços essenciais ao interior do estado do Maranhão, projeto de erradicação do sub-registro e as práticas de conciliações realizadas pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). Essas ações contribuem para a desjudicialização e previnem conflitos em diversos contextos processuais.
- ItemDiagnóstico de Relações de Gênero 2022(Edições ESDPE, 2022-11-11) ELAINNE ALVES DO RÊGO BARROS MONTEIRO; CRISTIANE MARQUES MENDES; CLARA WELMA FLORENTINO E SILVA; ADRIANA ESTEVES MALTA DE REZENDE; FABÍOLA DINIZ ARAUJO DE JESUS; CLEUDES CRISTINA LIMA; NATHALIA TINÔCO SOUSA; JESSICA CORTES FONSECA DE ANDRADE; CAMILA OLIVEIRA FONSECA; LIANA CRISTINE RIBEIRO PINHEIRO; DEUZANIRA DE JESUS PEREIRA MENDES; THAINARA MARQUES SANTOS; LORENA FERNANDES; ANDRESSA COSTA SILVA
- ItemECONÚCLEOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA(2023) ALBERTO PESSOA BASTOSA dissertação aborda a temática do acesso à justiça, em especial, as suas acepções e obstáculos, com ênfase no Brasil e correlaciona com a essencialidade da Defensoria Pública para garantia de direitos dos mais vulneráveis. Essa temática será trabalhada no primeiro capítulo. Nessa esteira, o segundo capítulo, aborda a evolução das Defensorias Públicas no Brasil, com o recorte especial para o estado do Maranhão, no qual teve um intenso processo de capilarização e interiorização, ao aumentar a cobertura de atuação em 80% no período de 2020 a 2022, por meio dos Econúcleos, que são postos de atendimentos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Esses Econúcleos são dotados de construções modulares e placas solares para concretizar o acesso à justiça em cada unidade jurisdicional, mesmo diante de um cenário de parcos recursos financeiros do orçamento de custeio do órgão. Atualmente, o subfinanciamento da Defensoria Pública é um dos principais obstáculos para o acesso dos mais vulneráveis à justiça no Brasil. Diante disso, o objetivo do trabalho, mais especificamente, no terceiro capítulo é demonstrar que os Econúcleos, com base em critérios de sustentabilidade, economicidade e alcance social são uma eficiente ferramenta de superação dessa barreira e podem ser utilizados por outros órgãos de todo o Brasil.
- ItemEXECUÇÃO DE PENAS EM CONDIÇÕES CRUÉIS, DESUMANAS OU DEGRADANTES NO ESTADO DO MARANHÃO: O PAPEL DO SISTEMA DE JUSTIÇA NA PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DAS PESSOAS PRESAS(2023) BRUNO DIXON DE ALMEIDA MACIELO fenômeno do encarceramento em massa surgido em território estadunidense a partir de meados dos anos 1970 difundiu-se na era da globalização para todos os continentes do mundo, provocando o crescimento vultoso da quantidade de pessoas presas e o agravamento das condições carcerárias. Em solo brasileiro, sobretudo após a redemocratização do país, o aprisionamento em massa produziu efeitos mais devastadores sobre cárceres já combalidos há bastante tempo, propiciando a ocorrência nos últimos anos de múltiplas rebeliões com muita letalidade nos estabelecimentos penais de vários estados. Esse cenário de violações massivas e sistemáticas dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, conjugado com a situação de paralisia dos poderes públicos, conduziu ao reconhecimento do estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário pelo Supremo Tribunal Federal em sede da ADPF 347. A execução de penas em condições cruéis, desumanas ou degradantes ofende o Fundamento Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país. É premente a busca de soluções para superar essa realidade inconstitucional, exigindo-se a atuação do sistema de justiça no enfrentamento da questão penitenciária. Nessa conjuntura, ganham relevo as structural injunctions ou decisões estruturais, enquanto técnica jurisdicional construída para o equacionamento de problemas complexos, inclusive no sistema penitenciário. Como espécie dessa modalidade de técnica processual, o estado de coisas inconstitucional abre a possibilidade para o STF assumir papel de protagonismo na luta contra as mazelas do cárcere. Entretanto, não se pode prescindir de outras medidas na perspectiva macro e micro que sejam capazes de reduzir os danos no sistema penal, buscando-se principalmente a diminuição da quantidade de pessoas presas, a fim de atacar a superlotação carcerária comumente apontada como a raiz de todos os problemas nas prisões.
- ItemGrupos reflexivos para autores de violência contra a mulher em Unidades Prisionais: Experiência do Projeto Eu & Ela: Repensando o gênero da Defensoria Pública do Estado do Maranhão(Edições ESDPE, 2024-04-03) Alessandra de Lima Araújo; Bárbara Lessa Amaral; Clarice Pereira Nascimento; Davi Gomes de Araújo Cardoso; Elzanira Silva dos Santos; Geysiana Lamar Silva; Guilherme Afonso Soares e Silva Machado; Esthefany de Sousa Borges; Francele Lima de Souza; Irene Martins Leles; Isabel Vitória Barros de Sousa; João Victor Lima Belchior Castro; Jordânia Maria de Ribamar Silva Fróes; Lays Amorim da Silva; Maiele Karem França Morais Veras; Rayane Stephane da Silva Fontes; Patricia Oliveira Costa Coelho; Yasmin Pereira de Santana e SilvaO Projeto "Eu e Ela: repensando o gênero” é resultado da iniciativa do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Maranhão para o combate à violência de gênero, com a implementação de práticas educativas que potencializem o processo de ressocialização dos internos privados de liberdade que respondem ou são condenados por crimes contra a dignidade sexual, violência doméstica e familiar contra a mulher. Tendo como referência os dados que apontam para o crescimento no número de feminicídios, além do aumento constante de registros de outras modalidades de violência contra mulher, somados a indisponibilidade dessa modalidade de intervenção para agressores em privação de liberdade, buscou-se promover grupos reflexivos abordando os temas gênero, masculinidade, feminilidade, direitos e violência, objetivando a reflexão e possível desconstrução de padrões disfuncionais de relacionamento. Simultaneamente são realizados atendimentos individuais psicológico, social e jurídico aos participantes. Por se tratar de uma prática educativa, a participação nos grupos conta como remição de pena. É válido destacar que esta prática também contemplou as mulheres custodiadas no presídio feminino que estão em relacionamento homoafetivo e reproduzem padrões de violência de gênero nessa relação. Também são realizadas visitas domiciliares para os familiares dos internos, como forma de fortalecimento dos vínculos familiares; salas de espera de educação em direitos nos núcleos da Defensoria e na Supervisão de Atendimento às Famílias da SEAP/MA e encontros periódicos de monitoração das turmas já encerradas para o fortalecimento e resgate dos temas trabalhados no ciclo dos grupos reflexivos. Com objetivo de contribuir com o debate sobre a questão da violência de gênero e práticas educativas na privação de liberdade, após o primeiro ano de execução do referido projeto, foram mapeadas as informações sobre os participantes dos grupos reflexivos e das vítimas destes homens autores de violência de gênero atendidos pelo projeto, bem como a apresentação das atividades e procedimentos desenvolvidos para a realização dos grupos reflexivos em unidades prisionais.
- ItemO "PACOTE ANTICRIME" (LEI FEDERAL NO 13.964/2019) E SUA REPERCUSSÃO NA APURAÇÃO DE DELITOS ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER(2023) AÉCIO MOURA E SILVANo final do ano de 2019 foi editada a Lei Federal nº 13.964/2019, denominada de “Pacote Anticrime”, a qual implementou sérias e relevantes modificações na legislação penal, e processual penal. Dentre as alterações de maior destaque, ressalta-se a figura do “juiz das garantias”, além da declaração de uma estrutura acusatória ao processo criminal brasileiro. Em suma, com a instituição dessa figura jurídica, o trâmite do processo penal foi cindido em duas partes, uma conduzida pelo agora denominado “juiz das garantias”, e a outra, posterior, guiada pelo juiz da instrução propriamente dita. Objetiva-se investigar sob qual aspecto a apuração de delitos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher poderá ser impactada com a instituição da figura do juiz das garantias por meio da Lei Federal nº 13.964/2019. A metodologia empregada, a perscrutação proposta será realizada por pesquisa qualitativa teórica de caráter analítico, a partir de investigações de cunho jurídico-dogmático. O procedimento técnico adotado é de revisão bibliográfica e análise documental de leis, produções acadêmicas, doutrinas, e jurisprudências. A natureza do trabalho é predominantemente descritiva. As hipóteses do trabalho serão investigadas através de pesquisa do tipo Bibliográfica, procurando explicar o problema através da análise da literatura já publicada em forma de livros, revistas, publicações avulsas e imprensa escrita, que envolva o tema ora analisado, bem como documental, através da Constituição Federal de 1988, do Código de Processo Penal vigente, e as recentes alterações normativas realizadas neste através da “Lei Anticrime” (Lei n° 13.964/2019). Chegou-se à conclusão que a “Lei Anticrime” viabiliza maior imparcialidade e lisura ao julgador, além de blindá-lo de possíveis contaminações com provas ilícitas, o que é mais consentâneo com o processo de teor democrático almejado pela ordem constitucional vigente, com destaque para os princípios do devido processo legal e a vedação de processamento e sentenciamento por autoridade incompetente. Necessária, todavia, uma uniformização das hipóteses de impedimento do magistrado entre as searas cível e criminal, como imperativo de coerência e lógica do sistema jurídico.
- ItemQUEM VÊ CLOSE, NÃO VÊ LUTA: A LEI ESTADUAL N. 11.827/2022 E O DIREITO DA POPULAÇÃO LGBTQIA+ A EXISTIR COM DIGNIDADE(2023) LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVAEste trabalho realiza um estudo de caso ao acompanhar a trajetória da Lei Estadual maranhense n. 11.827/2022, em seu processo de aprovação, entrada e retirada do ordenamento jurídico do Maranhão. Como ponto focal, apresenta os debates públicos que ocorreram nesse percurso e que deram especial protagonismo às identidades trans ao trazer a tona a questão do uso do banheiros, destacando uma posição discursiva de ataque e outra de defesa de direitos LGBTQIA+, bem como o tensionamento da Constituição em direção a uma ou a outra posição. Tem como objetivo contribuir para a compreensão dos processo de luta pela afirmação, visibilidade e reconhecimento de direitos por parte da população LGBTQIA+. Seu principal método é a análise de discurso. Em sua conclusão, aponta que nas disputas pelo sentido da Constituição, sobressai a precariedade e a instabilidade do processo de reconhecimento de direitos de grupos marginalizados, indicando, ainda, ganhos concretos no episódio estudado, apesar da final revogação da lei objeto da pesquisa.
- ItemREFÚGIO, MULHERES E O SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DAS VENEZUELANAS WARAO NO MARANHÃO(2023) MANUELA SARAIVA CORREIAA presente dissertação teve como tema o instituto do refúgio no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e a experiência de mulheres refugiadas Warao. Buscou-se discutir sobre as demandas e dificuldades específicas dessas mulheres e se a forma de atuação de instituições locais se encontravam em consonância com os preceitos do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Partiu-se do pressuposto de que as mulheres indígenas e refugiadas, devido à cumulação de opressões atinentes ao gênero, à etnia e à condição migratória, possuem especifidades que devem ser observadas quando da implementação de políticas públicas. A principal motivação do trabalho se deu a partir do recebimento de demandas do povo Warao pela autora na sua atuação profissional enquanto defensora pública no aludido município. A metodologia empregada contou com a interlocução entre teoria e empiria em momentos distintos, porém, articulados. O primeiro consubstanciado por revisão bibliográfica e documental. Já a pesquisa de campo se debruçou sobre a situação de mulheres Warao residentes na cidade de São José de Ribamar-MA, além de examinar ações e iniciativas da Secretaria de Assistência Social desse município e da Defensoria Pública do Estado do Maranhão entre os anos de 2021 a 2023. Quanto aos métodos da pesquisa, utilizou-se a interseção entre a pesquisa em direito positivo e a etnografia. Os resultados revelaram que as ações governamentais foram estabelecidas para o atendimento das demandas humanitárias emergenciais desse público. Desse modo, as políticas públicas se mostraram insatisfatórias para a promoção de medidas de integração local culturalmente adequadas baseadas na autonomia e autossustento das mulheres Warao.
- ItemVIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COLONIALIDADE E CIDADANIA: perspectivas de proteção social a partir de movimentos populares na Cidade Olímpica, em São Luís/MA(2023) DAVI RAFAEL SILVA VERASA presente dissertação de mestrado tem como objetivo analisar o fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes a partir de iniciativas de confrontamento e proteção de movimentos populares, em especial do Coletivo Meninas Cidadãs. O trabalho tem aporte teórico e metodológico do marxismo e pensamento decolonial postos em diálogo e conduzem uma pesquisa qualitativa, com perfil jurídico-sociológico, de raciocínio dialético, e de natureza empírica e participante na área da Cidade Olímpica, região periférica de São Luís, cunhada pela luta por moradia atualizada e pelas batalhas por um direito à cidade. Na área tornada inviável e com desproteção social é que o movimento popular de crianças e adolescentes se notabiliza de outros movimentos, por apresentar uma nova forma de cidadania para as infâncias e juventudes aptas a fomentar autodeterminação, com práticas de enfrentamento à violência sexual complementar e ao modelo tradicional estadocêntrico limitado por meio de formas jurídicas subalternizantes, revitimizantes e adultocêntricas, que perpetuam estruturas de dominação de grupos subalternizados pela idade, gênero e raça.