EXECUÇÃO DE PENAS EM CONDIÇÕES CRUÉIS, DESUMANAS OU DEGRADANTES NO ESTADO DO MARANHÃO: O PAPEL DO SISTEMA DE JUSTIÇA NA PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DAS PESSOAS PRESAS
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2023
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Resumo
O fenômeno do encarceramento em massa surgido em território estadunidense a
partir de meados dos anos 1970 difundiu-se na era da globalização para todos os
continentes do mundo, provocando o crescimento vultoso da quantidade de pessoas
presas e o agravamento das condições carcerárias. Em solo brasileiro, sobretudo
após a redemocratização do país, o aprisionamento em massa produziu efeitos mais
devastadores sobre cárceres já combalidos há bastante tempo, propiciando a
ocorrência nos últimos anos de múltiplas rebeliões com muita letalidade nos
estabelecimentos penais de vários estados. Esse cenário de violações massivas e
sistemáticas dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, conjugado com
a situação de paralisia dos poderes públicos, conduziu ao reconhecimento do estado
de coisas inconstitucional do sistema penitenciário pelo Supremo Tribunal Federal em
sede da ADPF 347. A execução de penas em condições cruéis, desumanas ou
degradantes ofende o Fundamento Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana
e tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país. É premente a
busca de soluções para superar essa realidade inconstitucional, exigindo-se a
atuação do sistema de justiça no enfrentamento da questão penitenciária. Nessa
conjuntura, ganham relevo as structural injunctions ou decisões estruturais, enquanto
técnica jurisdicional construída para o equacionamento de problemas complexos,
inclusive no sistema penitenciário. Como espécie dessa modalidade de técnica
processual, o estado de coisas inconstitucional abre a possibilidade para o STF
assumir papel de protagonismo na luta contra as mazelas do cárcere. Entretanto, não
se pode prescindir de outras medidas na perspectiva macro e micro que sejam
capazes de reduzir os danos no sistema penal, buscando-se principalmente a
diminuição da quantidade de pessoas presas, a fim de atacar a superlotação
carcerária comumente apontada como a raiz de todos os problemas nas prisões.