CADEIA DE CUSTÓDIA EM PROCESSOS DE TRÁFICO DE DROGAS E O DEVIDO PROCESSO LEGAL: reflexos da Lei nº 13.964/2019 na prática da persecução penal na comarca de Alcântara/MA

Resumo
O presente estudo tem por objetivo analisar as repercussões da Lei 13.964/2019 nos processos criminais relativos a tráfico de drogas na comarca de Alcântara/MA a partir da verificação do cumprimento das etapas da cadeia de custódia da droga por parte das instituições incumbidas de preservá-la. Para tanto, foram investigados autos de processos criminais anteriores e posteriores à lei que alterou o Código de Processo Penal e quantificada a regularidade dos atos dos órgãos públicos que mantiveram contato com a droga. A análise traz para o centro do debate a importância da observância da cadeia de custódia da droga como forma de garantir decisões judiciais de melhor qualidade e dotadas de maior racionalidade. Para o desenvolvimento do tema, adota-se a noção do processo penal como um mecanismo de contenção do poder estatal em um Estado Democrático de Direito. Reconhece-se o garantismo penal como pressuposto para um processo democrático, no qual o respeito às normas jurídicas é fundamental para se legitimar uma sanção penal. O sistema garantista norteou, no presente trabalho, a assunção do entendimento que, apesar de ser objetivo do processo a busca da verdade, há certos limites que condicionam a atuação nessa direção, os quais não comportam flexibilização. Defendeu-se neste estudo que a verdade visada no campo jurídico deve ser uma verdade como correspondência, verificável empiricamente, justificada a partir de critérios racionais e alcançada a partir das provas produzidas em conformidade com os direitos e garantias fundamentais, sendo inconfundível com a inatingível verdade real. Foram averiguadas razões e evolução histórica da política criminal de drogas proibicionista e seus efeitos. O presente estudo ainda abordou o que se entende por cadeia de custódia, suas etapas, sua importância e sua correlação com princípios constitucionais, trazendo enfoque em sua aplicação aos processos de tráfico de drogas. Por fim, apresentaram-se os números das frequências das práticas de atos pelos órgãos responsáveis pela cadeia de custódia da droga, cotejando os anteriores e os posteriores à lei, concluindo-se pela ausência de inovação nas práticas adotadas, além de terem sido propostas sugestões de aprimoramento.
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