EXECUÇÃO DE PENAS EM CONDIÇÕES CRUÉIS, DESUMANAS OU DEGRADANTES NO ESTADO DO MARANHÃO: O PAPEL DO SISTEMA DE JUSTIÇA NA PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DAS PESSOAS PRESAS

dc.contributor.authorBRUNO DIXON DE ALMEIDA MACIEL
dc.date.accessioned2025-02-18T20:06:58Z
dc.date.available2025-02-18T20:06:58Z
dc.date.issued2023
dc.description.abstractO fenômeno do encarceramento em massa surgido em território estadunidense a partir de meados dos anos 1970 difundiu-se na era da globalização para todos os continentes do mundo, provocando o crescimento vultoso da quantidade de pessoas presas e o agravamento das condições carcerárias. Em solo brasileiro, sobretudo após a redemocratização do país, o aprisionamento em massa produziu efeitos mais devastadores sobre cárceres já combalidos há bastante tempo, propiciando a ocorrência nos últimos anos de múltiplas rebeliões com muita letalidade nos estabelecimentos penais de vários estados. Esse cenário de violações massivas e sistemáticas dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, conjugado com a situação de paralisia dos poderes públicos, conduziu ao reconhecimento do estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário pelo Supremo Tribunal Federal em sede da ADPF 347. A execução de penas em condições cruéis, desumanas ou degradantes ofende o Fundamento Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país. É premente a busca de soluções para superar essa realidade inconstitucional, exigindo-se a atuação do sistema de justiça no enfrentamento da questão penitenciária. Nessa conjuntura, ganham relevo as structural injunctions ou decisões estruturais, enquanto técnica jurisdicional construída para o equacionamento de problemas complexos, inclusive no sistema penitenciário. Como espécie dessa modalidade de técnica processual, o estado de coisas inconstitucional abre a possibilidade para o STF assumir papel de protagonismo na luta contra as mazelas do cárcere. Entretanto, não se pode prescindir de outras medidas na perspectiva macro e micro que sejam capazes de reduzir os danos no sistema penal, buscando-se principalmente a diminuição da quantidade de pessoas presas, a fim de atacar a superlotação carcerária comumente apontada como a raiz de todos os problemas nas prisões.
dc.identifier.urihttps://biblioteca.ma.def.br/handle/123456789/137
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