Defensores(as) Públicos(as)
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- ItemA defensoria pública na esfera eleitoral brasileira: entre o acesso à justiça, a tutela de vulneráveis e os conflitos institucionais(Revista Contribuciones a Las Ciencias Sociales, 2025-10-20) Elimar de Aguiar Franco; Cleber de Deus Pereira da SilvaA Defensoria Pública, instituída como um dos pilares do sistema de justiça brasileiro, evoluiu de uma prestadora de assistência jurídica para uma instituição essencial na promoção e defesa dos direitos humanos. No âmbito eleitoral, sua atuação, ainda em consolidação, emerge como vetor indispensável para a efetivação dos direitos políticos de grupos historicamente marginalizados. Este artigo analisa criticamente a atuação da Defensoria Pública na esfera eleitoral, desvendando seus fundamentos jurídicos, sua prática na tutela de vulneráveis e os pontos de fricção jurisprudencial que moldam seu papel. A questão de pesquisa é: quais são os limites e as potencialidades da Defensoria Pública na efetivação dos direitos políticos dos vulneráveis no processo eleitoral brasileiro? Argumenta-se que, embora a instituição seja vital para democratizar o processo eleitoral, garantindo voz e participação a hipossuficientes, sua eficácia é limitada por obstáculos institucionais e pela ausência de clareza normativa. A relação entre Defensoria Pública e Justiça Eleitoral é marcada por tensões principiológicas — como o conflito entre proteção de dados e acesso à justiça — e por parcerias estratégicas que fortalecem o regime democrático. Um olhar comparado (México e Colômbia) indica que a atuação defensorial eleitoral integra uma tendência regional de inclusão cidadã por meio de instituições de acesso à justiça.
- ItemDESJUDICIALIZAÇÃO: ANÁLISE DOS PROJETOS ESPECIAIS E PRÁTICAS DE MEDIAÇÃO NO NÚCLEO DE SÃO LUÍS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, BRASIL, 2020-2024(2025) José Augusto Gabina de OliveiraO Estado do Maranhão, assim como outros entes da federação, é desafiado a garantir o integral acesso à justiça e defender os direitos fundamentais, especialmente para as comunidades mais desfavorecidas economicamente e socialmente. Neste contexto, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) desempenha um papel vital na defesa da justiça social e na salvaguarda dos direitos dos indivíduos e da população maranhense. O objetivo deste trabalho acadêmico é destacar as práticas e os projetos institucional voltados para a resolução de conflitos de maneira mais rápida e menos onerosa para os assistidos da instituição pública. A desjudicialização é a pauta temática. As estratégias e recursos empregados pela DPE-MA, na promoção de resolução de conflitos sem necessariamente judicializar a demanda, são o objeto da pesquisa. A metodologia do presente trabalho é fundamentalmente qualitativa, porém, não se concentra apenas na pesquisa bibliográfica, pois o pesquisador aplicou o método de coleta de dados e informações junto à instituição. Assim, incorpora uma abordagem quantitativa, especialmente no que diz respeito ao levantamento de números das conciliações realizadas dentro do período delimitado no projeto. Conclui-se que o objetivo principal dos projetos e estratégias das ações institucional não foram, necessariamente, desafogar a sobrecarga do sistema judiciário, mas promover o acesso à justiça de maneira mais ágil e inclusiva ao cidadão. Em São Luís-MA, onde fica localizada a sede da instituição, foram criados projetos e programas específicos voltados para a resolução de demandas de forma extrajudicial. Estão relacionadas neste trabalho acadêmico os projetos: "Vem Conciliar," "Reconectando Pessoas", "Inclusão e Cidadania Sobre Rodas" ou “Carreta dos direitos” unidade móvel, que leva serviços essenciais ao interior do estado do Maranhão, projeto de erradicação do sub-registro e as práticas de conciliações realizadas pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). Essas ações contribuem para a desjudicialização e previnem conflitos em diversos contextos processuais.
- ItemA DEFENSORIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DEMOCRÁTICO NO ENFRENTAMENTO À CORRUPÇÃO(2023) WERTHER DE MORAES LIMA JUNIOREste trabalho investiga a possibilidade da atuação da Defensoria Pública como instrumento democrático no enfrentamento à corrupção. Visa como objetivo geral discutir e analisar se o modelo institucional da Defensoria Pública com base na Constituição Federal, na legislação pertinente e nos princípios institucionais a legitimam a atuar no enfrentamento à corrupção; como objetivos específicos pretende compreender e analisar as prerrogativas institucionais e os instrumentos de atuação judicial e extrajudicial e suas especificidades, observar seus aspectos jurídicos tendo em vista as garantias constitucionais. Tem como aporte teórico e metodológico a pesquisa bibliográfica, com contribuições de estudos e pesquisas atuais sobre a questão investigada, a pesquisa documental envolvendo a legislação e jurisprudência pátria. Nessa perspectiva, o trabalho centrou-se na abordagem desta atuação institucional, que ainda encontra resistência no sistema de justiça, através do estudo do acesso à justiça, da autonomia, do poder de requisição, da função ombudsman, legitimidade coletiva e dos instrumentos de atuação. A análise resultante mostra que o enfrentamento à corrupção, como atuação institucional, vai ao encontro dos objetivos do Estado Democrático de Direito.
- ItemA DEFENSORIA PÚBLICA COMO EMPREENDEDORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS: o Plano Institucional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão para erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica(2023) DÉBORA ALCÂNTARA RODRIGUESA Defensoria Pública depara-se cotidianamente com a deficiência de políticas públicas que afetam seus assistidos, sendo imperioso problematizar o papel que a instituição deve desempenhar na elaboração e implementação de políticas públicas essenciais. Dentre as muitas políticas públicas deficitárias, está a voltada para a erradicação do sub-registro de nascimento e para ampliação do acesso à documentação básica. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, compreendendo seu papel de agente de transformação social, elaborou um plano institucional para modificar a realidade maranhense, que, segundo dados do IBGE (Brasil, 2022), possui um índice de 5,36% de sub-registro de nascimento, sendo o estado do Nordeste com o pior índice. O presente estudo propõe-se a analisar o papel da Defensoria Pública como empreendedora de políticas públicas e a retratar a realidade maranhense no que toca ao sub-registro de nascimento e ao acesso à documentação básica. Descreve ainda a experiência da Defensoria Pública do Estado do Maranhão na garantia do registro civil de nascimento e de documentação básica para todos e propõe diretrizes a serem replicadas em outros estados.
- ItemA DEFENSORIA PÚBLICA DO BRASIL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO(2023) CRISTIANO MATOS DE SANTANAA República Federativa do Brasil tem como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Congruente com tais objetivos, a Constituição Federal de 1988 consagrou que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos por meio da Defensoria Pública, uma instituição que, desde o texto constitucional original, encontra-se, topograficamente, na organização dos poderes, mas fora dos poderes tradicionalmente elencados, daí ser extrapoder, cujos membros gozam de prerrogativas e vedações típicas da magistratura. Essa instituição, no curso do tempo, tem passado por inúmeras transformações decorrentes, sobretudo, de emendas constitucionais, que explicitaram a promoção dos direitos humanos, a autonomia, o caráter de permanência e trouxeram à baila o predicado expressão e instrumento do regime democrático. O trabalho tem por objetivo analisar se a Defensoria Pública do Estado do Maranhão encontra-se organizada e funciona nos termos do modelo previsto na Constituição Federal. Para cumprir com tal objetivo, far-se-á uma digressão histórica da instituição no Estatuto Constitucional Brasileiro, da redação original aos dias atuais, passando pelas emendas constitucionais n. 19/1994, 45/2004, 69/2012, 74/2013 e 80/2014, ilustradas, sobremaneira, por decisões do Supremo Tribunal Federal, com o fim de se compreender melhor o paradigma. Posteriormente, será estudada a estrutura orgânica da Defensoria Pública do Estado do Maranhão e sua funcionalidade com destaque para cinco variáveis: a) missão constitucional; b) autonomia; c) princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional; d) iniciativa de lei; e) presença da instituição nas Unidades Jurisdicionais. Para tal mister, foram usados os dados da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública, que conta com a participação da Universidade Federal Fluminense, do II Mapa das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital no Brasil elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, bem como informações coletadas diretamente da instituição pesquisada mediante aplicação de questionários, assim como dados públicos da instituição. O método científico foi o hipotético-dedutivo e o procedimento histórico-jurídico com abordagem qualiquantitativa. Da comparação dos dados coletados e pesquisados sobre a instituição maranhense com o paradigma previsto na Constituição Federal, foi possível evidenciar os pontos positivos e os que necessitam de aperfeiçoamento. Isso tudo no contexto de que o aprimoramento das organizações, das instituições é necessário para a afirmação da Defensoria Pública que, fundamentalmente, realiza orientação jurídica, defesa e promoção de direitos humanos, com vistas à efetivação dos direitos fundamentais e do acesso do povo à Justiça.