Defensores(as) Públicos(as)

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    A defensoria pública na esfera eleitoral brasileira: entre o acesso à justiça, a tutela de vulneráveis e os conflitos institucionais
    (Revista Contribuciones a Las Ciencias Sociales, 2025-10-20) Elimar de Aguiar Franco; Cleber de Deus Pereira da Silva
    A Defensoria Pública, instituída como um dos pilares do sistema de justiça brasileiro, evoluiu de uma prestadora de assistência jurídica para uma instituição essencial na promoção e defesa dos direitos humanos. No âmbito eleitoral, sua atuação, ainda em consolidação, emerge como vetor indispensável para a efetivação dos direitos políticos de grupos historicamente marginalizados. Este artigo analisa criticamente a atuação da Defensoria Pública na esfera eleitoral, desvendando seus fundamentos jurídicos, sua prática na tutela de vulneráveis e os pontos de fricção jurisprudencial que moldam seu papel. A questão de pesquisa é: quais são os limites e as potencialidades da Defensoria Pública na efetivação dos direitos políticos dos vulneráveis no processo eleitoral brasileiro? Argumenta-se que, embora a instituição seja vital para democratizar o processo eleitoral, garantindo voz e participação a hipossuficientes, sua eficácia é limitada por obstáculos institucionais e pela ausência de clareza normativa. A relação entre Defensoria Pública e Justiça Eleitoral é marcada por tensões principiológicas — como o conflito entre proteção de dados e acesso à justiça — e por parcerias estratégicas que fortalecem o regime democrático. Um olhar comparado (México e Colômbia) indica que a atuação defensorial eleitoral integra uma tendência regional de inclusão cidadã por meio de instituições de acesso à justiça.
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    DESJUDICIALIZAÇÃO: ANÁLISE DOS PROJETOS ESPECIAIS E PRÁTICAS DE MEDIAÇÃO NO NÚCLEO DE SÃO LUÍS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, BRASIL, 2020-2024
    (2025) José Augusto Gabina de Oliveira
    O Estado do Maranhão, assim como outros entes da federação, é desafiado a garantir o integral acesso à justiça e defender os direitos fundamentais, especialmente para as comunidades mais desfavorecidas economicamente e socialmente. Neste contexto, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) desempenha um papel vital na defesa da justiça social e na salvaguarda dos direitos dos indivíduos e da população maranhense. O objetivo deste trabalho acadêmico é destacar as práticas e os projetos institucional voltados para a resolução de conflitos de maneira mais rápida e menos onerosa para os assistidos da instituição pública. A desjudicialização é a pauta temática. As estratégias e recursos empregados pela DPE-MA, na promoção de resolução de conflitos sem necessariamente judicializar a demanda, são o objeto da pesquisa. A metodologia do presente trabalho é fundamentalmente qualitativa, porém, não se concentra apenas na pesquisa bibliográfica, pois o pesquisador aplicou o método de coleta de dados e informações junto à instituição. Assim, incorpora uma abordagem quantitativa, especialmente no que diz respeito ao levantamento de números das conciliações realizadas dentro do período delimitado no projeto. Conclui-se que o objetivo principal dos projetos e estratégias das ações institucional não foram, necessariamente, desafogar a sobrecarga do sistema judiciário, mas promover o acesso à justiça de maneira mais ágil e inclusiva ao cidadão. Em São Luís-MA, onde fica localizada a sede da instituição, foram criados projetos e programas específicos voltados para a resolução de demandas de forma extrajudicial. Estão relacionadas neste trabalho acadêmico os projetos: "Vem Conciliar," "Reconectando Pessoas", "Inclusão e Cidadania Sobre Rodas" ou “Carreta dos direitos” unidade móvel, que leva serviços essenciais ao interior do estado do Maranhão, projeto de erradicação do sub-registro e as práticas de conciliações realizadas pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). Essas ações contribuem para a desjudicialização e previnem conflitos em diversos contextos processuais.
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    A DEFENSORIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DEMOCRÁTICO NO ENFRENTAMENTO À CORRUPÇÃO
    (2023) WERTHER DE MORAES LIMA JUNIOR
    Este trabalho investiga a possibilidade da atuação da Defensoria Pública como instrumento democrático no enfrentamento à corrupção. Visa como objetivo geral discutir e analisar se o modelo institucional da Defensoria Pública com base na Constituição Federal, na legislação pertinente e nos princípios institucionais a legitimam a atuar no enfrentamento à corrupção; como objetivos específicos pretende compreender e analisar as prerrogativas institucionais e os instrumentos de atuação judicial e extrajudicial e suas especificidades, observar seus aspectos jurídicos tendo em vista as garantias constitucionais. Tem como aporte teórico e metodológico a pesquisa bibliográfica, com contribuições de estudos e pesquisas atuais sobre a questão investigada, a pesquisa documental envolvendo a legislação e jurisprudência pátria. Nessa perspectiva, o trabalho centrou-se na abordagem desta atuação institucional, que ainda encontra resistência no sistema de justiça, através do estudo do acesso à justiça, da autonomia, do poder de requisição, da função ombudsman, legitimidade coletiva e dos instrumentos de atuação. A análise resultante mostra que o enfrentamento à corrupção, como atuação institucional, vai ao encontro dos objetivos do Estado Democrático de Direito.
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    A DEFENSORIA PÚBLICA COMO EMPREENDEDORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS: o Plano Institucional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão para erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica
    (2023) DÉBORA ALCÂNTARA RODRIGUES
    A Defensoria Pública depara-se cotidianamente com a deficiência de políticas públicas que afetam seus assistidos, sendo imperioso problematizar o papel que a instituição deve desempenhar na elaboração e implementação de políticas públicas essenciais. Dentre as muitas políticas públicas deficitárias, está a voltada para a erradicação do sub-registro de nascimento e para ampliação do acesso à documentação básica. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, compreendendo seu papel de agente de transformação social, elaborou um plano institucional para modificar a realidade maranhense, que, segundo dados do IBGE (Brasil, 2022), possui um índice de 5,36% de sub-registro de nascimento, sendo o estado do Nordeste com o pior índice. O presente estudo propõe-se a analisar o papel da Defensoria Pública como empreendedora de políticas públicas e a retratar a realidade maranhense no que toca ao sub-registro de nascimento e ao acesso à documentação básica. Descreve ainda a experiência da Defensoria Pública do Estado do Maranhão na garantia do registro civil de nascimento e de documentação básica para todos e propõe diretrizes a serem replicadas em outros estados.
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    A DEFENSORIA PÚBLICA DO BRASIL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
    (2023) CRISTIANO MATOS DE SANTANA
    A República Federativa do Brasil tem como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Congruente com tais objetivos, a Constituição Federal de 1988 consagrou que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos por meio da Defensoria Pública, uma instituição que, desde o texto constitucional original, encontra-se, topograficamente, na organização dos poderes, mas fora dos poderes tradicionalmente elencados, daí ser extrapoder, cujos membros gozam de prerrogativas e vedações típicas da magistratura. Essa instituição, no curso do tempo, tem passado por inúmeras transformações decorrentes, sobretudo, de emendas constitucionais, que explicitaram a promoção dos direitos humanos, a autonomia, o caráter de permanência e trouxeram à baila o predicado expressão e instrumento do regime democrático. O trabalho tem por objetivo analisar se a Defensoria Pública do Estado do Maranhão encontra-se organizada e funciona nos termos do modelo previsto na Constituição Federal. Para cumprir com tal objetivo, far-se-á uma digressão histórica da instituição no Estatuto Constitucional Brasileiro, da redação original aos dias atuais, passando pelas emendas constitucionais n. 19/1994, 45/2004, 69/2012, 74/2013 e 80/2014, ilustradas, sobremaneira, por decisões do Supremo Tribunal Federal, com o fim de se compreender melhor o paradigma. Posteriormente, será estudada a estrutura orgânica da Defensoria Pública do Estado do Maranhão e sua funcionalidade com destaque para cinco variáveis: a) missão constitucional; b) autonomia; c) princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional; d) iniciativa de lei; e) presença da instituição nas Unidades Jurisdicionais. Para tal mister, foram usados os dados da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública, que conta com a participação da Universidade Federal Fluminense, do II Mapa das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital no Brasil elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, bem como informações coletadas diretamente da instituição pesquisada mediante aplicação de questionários, assim como dados públicos da instituição. O método científico foi o hipotético-dedutivo e o procedimento histórico-jurídico com abordagem qualiquantitativa. Da comparação dos dados coletados e pesquisados sobre a instituição maranhense com o paradigma previsto na Constituição Federal, foi possível evidenciar os pontos positivos e os que necessitam de aperfeiçoamento. Isso tudo no contexto de que o aprimoramento das organizações, das instituições é necessário para a afirmação da Defensoria Pública que, fundamentalmente, realiza orientação jurídica, defesa e promoção de direitos humanos, com vistas à efetivação dos direitos fundamentais e do acesso do povo à Justiça.