A defensoria pública na esfera eleitoral brasileira: entre o acesso à justiça, a tutela de vulneráveis e os conflitos institucionais
| dc.contributor.author | Elimar de Aguiar Franco | |
| dc.contributor.author | Cleber de Deus Pereira da Silva | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-28T13:31:47Z | |
| dc.date.available | 2025-10-28T13:31:47Z | |
| dc.date.issued | 2025-10-20 | |
| dc.description.abstract | A Defensoria Pública, instituída como um dos pilares do sistema de justiça brasileiro, evoluiu de uma prestadora de assistência jurídica para uma instituição essencial na promoção e defesa dos direitos humanos. No âmbito eleitoral, sua atuação, ainda em consolidação, emerge como vetor indispensável para a efetivação dos direitos políticos de grupos historicamente marginalizados. Este artigo analisa criticamente a atuação da Defensoria Pública na esfera eleitoral, desvendando seus fundamentos jurídicos, sua prática na tutela de vulneráveis e os pontos de fricção jurisprudencial que moldam seu papel. A questão de pesquisa é: quais são os limites e as potencialidades da Defensoria Pública na efetivação dos direitos políticos dos vulneráveis no processo eleitoral brasileiro? Argumenta-se que, embora a instituição seja vital para democratizar o processo eleitoral, garantindo voz e participação a hipossuficientes, sua eficácia é limitada por obstáculos institucionais e pela ausência de clareza normativa. A relação entre Defensoria Pública e Justiça Eleitoral é marcada por tensões principiológicas — como o conflito entre proteção de dados e acesso à justiça — e por parcerias estratégicas que fortalecem o regime democrático. Um olhar comparado (México e Colômbia) indica que a atuação defensorial eleitoral integra uma tendência regional de inclusão cidadã por meio de instituições de acesso à justiça. | |
| dc.identifier.uri | https://biblioteca.ma.def.br/handle/123456789/149 | |
| dc.publisher | Revista Contribuciones a Las Ciencias Sociales | |
| dc.title | A defensoria pública na esfera eleitoral brasileira: entre o acesso à justiça, a tutela de vulneráveis e os conflitos institucionais |