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Navegando por Autor "CRISTIANO MATOS DE SANTANA"

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    A DEFENSORIA PÚBLICA DO BRASIL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
    (2023) CRISTIANO MATOS DE SANTANA
    A República Federativa do Brasil tem como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Congruente com tais objetivos, a Constituição Federal de 1988 consagrou que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos por meio da Defensoria Pública, uma instituição que, desde o texto constitucional original, encontra-se, topograficamente, na organização dos poderes, mas fora dos poderes tradicionalmente elencados, daí ser extrapoder, cujos membros gozam de prerrogativas e vedações típicas da magistratura. Essa instituição, no curso do tempo, tem passado por inúmeras transformações decorrentes, sobretudo, de emendas constitucionais, que explicitaram a promoção dos direitos humanos, a autonomia, o caráter de permanência e trouxeram à baila o predicado expressão e instrumento do regime democrático. O trabalho tem por objetivo analisar se a Defensoria Pública do Estado do Maranhão encontra-se organizada e funciona nos termos do modelo previsto na Constituição Federal. Para cumprir com tal objetivo, far-se-á uma digressão histórica da instituição no Estatuto Constitucional Brasileiro, da redação original aos dias atuais, passando pelas emendas constitucionais n. 19/1994, 45/2004, 69/2012, 74/2013 e 80/2014, ilustradas, sobremaneira, por decisões do Supremo Tribunal Federal, com o fim de se compreender melhor o paradigma. Posteriormente, será estudada a estrutura orgânica da Defensoria Pública do Estado do Maranhão e sua funcionalidade com destaque para cinco variáveis: a) missão constitucional; b) autonomia; c) princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional; d) iniciativa de lei; e) presença da instituição nas Unidades Jurisdicionais. Para tal mister, foram usados os dados da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública, que conta com a participação da Universidade Federal Fluminense, do II Mapa das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital no Brasil elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, bem como informações coletadas diretamente da instituição pesquisada mediante aplicação de questionários, assim como dados públicos da instituição. O método científico foi o hipotético-dedutivo e o procedimento histórico-jurídico com abordagem qualiquantitativa. Da comparação dos dados coletados e pesquisados sobre a instituição maranhense com o paradigma previsto na Constituição Federal, foi possível evidenciar os pontos positivos e os que necessitam de aperfeiçoamento. Isso tudo no contexto de que o aprimoramento das organizações, das instituições é necessário para a afirmação da Defensoria Pública que, fundamentalmente, realiza orientação jurídica, defesa e promoção de direitos humanos, com vistas à efetivação dos direitos fundamentais e do acesso do povo à Justiça.

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